| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1949 |
| Date | 1949-06-02 |
| Ementa | DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DOS SRS. LEÔNIDAS ROSA E ANTÔNIO LESSA, CONTRA À TODO EXECUTIVO, EM MATÉRIA FISCAL. |
| native_id | 2653 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO nº 8 Dá provimento ao recurso dos Srs. Leônidas Rosa e Antonio Lessa contra à todo Executivo em matéria fiscal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, sem ua Sessão de 1º de julho de 1949, estudando o parecer da Comissão de Justiça, no recurso a el interposto pelos Senhores Leônidas Rosa e Antonio Lessa, funcionários da Agencia do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A e Considerando que a Lei Estadual nº 28/11/746, no seu artigo 141, preceitura que “enquanto não for expedido o Código Tributário, padrão, a que se refere o artigo 114 da Constituição Estadual, as Prefeituras continuarão a aplicar a sua própria legislação tributária, adotando, quanto ao imposto de Indústrias e Profissões a que tem sido até agora seguida pelo Estado; Considerando que o Estado, ao seu tempo de lançamento d mencionado imposto, nunca lançou os citados funcionários, e tinha isso como norma; Considerando que o Banco de Crédito Real de Minas Gerais seus funcionários, agências, são considerado “Serviços do Estado”, por força do artigo 6, da lei nº 916, de 3 de setembro de 1926; Considerando que a Constituição Estadual, no seu artigo 111, veda ao Estado e aos Municípios lançar imposto sobre “bens, rendas e serviços uns dos outros”. Resolve: Dar provimento ao Recurso em foc, para mandar cancelar o lançamento recorrido, até que o Código Tributário padrão dos Municípios regule, em definitivo, a espécie. A presente Resolução, que será transcrita no livro próprio da Secrtaria desta Câmara, e divulgada devidamente, entra em vigor nesta data. Câmara Municipald e Araxá, 2 de junho de 1949. Cientifique-se aos interessados, e ao Senhor Chefe do Governo Municipal, para os devidos fins. HELI FRANÇA Presidente Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .