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norma nº 10/1949

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1949
Date 1949-07-15
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO DA RESOLUÇÃO Nº 6 E CANCELA O ARTIGO 2º DO MESMO ATO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO nº 10
Modifica o art. 1º e seu parágrafo da Resolução nº 6 e cancela o art.
2º do mesmo ato.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, resolve:
Art. 1º – Fica fixada em Cr$ 1.235,00 mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros, por
reunião, a ajuda de custo, dos vereadores à Câmara Municipal de Araxá.
Parágrafo Único – No caso de licença e substituição do vereador licenciado por
seu suplente, a importância referida neste artigo será dividida pelo número de sessões
realizadas na reunião em que se der o licenciado e, com a média obtida, será remunerado,
o ocupante da cadeira, na proporção das sessões frequentadas.
Art. 3º – Na última sessão de cada reunião ordinária, o Presidente da Mesa
requisitará, do Executivo, a importância necessária do cumprimento desta Resolução.
Art. 4º – O Executivo pedirá, na ocasião devida, o crédito suplementar necessário a
ocorrer às despesas previstas nesta Resolução.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor
na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 15 de julho de 1949.
ALBERTO TITO DE TOLEDO E ALMEIDA
Presidente
HELI FRANÇA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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