| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1949 |
| Date | 1949-07-15 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO DA RESOLUÇÃO Nº 6 E CANCELA O ARTIGO 2º DO MESMO ATO. |
| native_id | 2655 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO nº 10 Modifica o art. 1º e seu parágrafo da Resolução nº 6 e cancela o art. 2º do mesmo ato. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, resolve: Art. 1º – Fica fixada em Cr$ 1.235,00 mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros, por reunião, a ajuda de custo, dos vereadores à Câmara Municipal de Araxá. Parágrafo Único – No caso de licença e substituição do vereador licenciado por seu suplente, a importância referida neste artigo será dividida pelo número de sessões realizadas na reunião em que se der o licenciado e, com a média obtida, será remunerado, o ocupante da cadeira, na proporção das sessões frequentadas. Art. 3º – Na última sessão de cada reunião ordinária, o Presidente da Mesa requisitará, do Executivo, a importância necessária do cumprimento desta Resolução. Art. 4º – O Executivo pedirá, na ocasião devida, o crédito suplementar necessário a ocorrer às despesas previstas nesta Resolução. Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessões, 15 de julho de 1949. ALBERTO TITO DE TOLEDO E ALMEIDA Presidente HELI FRANÇA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .