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norma nº 29/1958

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 1958
Date 1958-08-29
EmentaFIXA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
native_id2661

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO nº 29
Fixa o subsídio e a representação do prefeito Municipal de Araxá,
para a próxima Legislatura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – São fixados em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e Cr$
60.0000,00 (sessenta mil cruzeiros) respectivamente os subsídios e verba de
representação anuais do Prefeito Municipal de Araxá.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1959.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araxá, 29 de agosto de 1958.
JOSÉ FONSECA JUNIOR
Presidente
ANTONIO PAIVA BORGES
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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