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norma nº 30/1958

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 1958
Date 1958-08-29
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
native_id2662

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO nº 30
Fixa a remuneração dos vereadores do Município de Araxá, para a
próxima legislatura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 1959 data de início da próxima legislatura
desta Câmara será pago a cada vereador a ajuda de custo de Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) pelo seu comparecimento a cada reunião da Câmara, desde que haja
comparecido a mais da metade do número de sessões que forem realizadas.
Parágrafo Único – Será ainda concedida a cada vereador a gratificação de Cr$
200,00 (duzentos cruzeiros0, por dia de comparecimento seja qual for o número de sessões
realizadas no mesmo dia que não exceda em cada reunião ordinária a verba de
representação mensal do Prefeito.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por
conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1959.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araxá, 29 de agosto de 1958.
JOSÉ FONSECA JUNIOR
Presidente
ANTONIO PAIVA BORGES
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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