| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1958 |
| Date | 1958-08-29 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO nº 30 Fixa a remuneração dos vereadores do Município de Araxá, para a próxima legislatura. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 1959 data de início da próxima legislatura desta Câmara será pago a cada vereador a ajuda de custo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) pelo seu comparecimento a cada reunião da Câmara, desde que haja comparecido a mais da metade do número de sessões que forem realizadas. Parágrafo Único – Será ainda concedida a cada vereador a gratificação de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros0, por dia de comparecimento seja qual for o número de sessões realizadas no mesmo dia que não exceda em cada reunião ordinária a verba de representação mensal do Prefeito. Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1959. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araxá, 29 de agosto de 1958. JOSÉ FONSECA JUNIOR Presidente ANTONIO PAIVA BORGES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .