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norma nº 34/1959

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 1959
Date 1959-07-06
EmentaCONSULTA A JURISTA SOBRE O AUMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ENERGIA PELO ESTADO, DE MODO ABUSIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO nº 34
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, aprovou e a Mesa prmulga a seguinte
Resolução:
Considerando que o Estado de Minas Gerais, através do Departamento de Água e
Energia Elétrica, determinou modificação das tarifas daquele serviço, para o Município de
Araxá, elevando-as em certos casos de modo excessivo;
Considerando que para tanto, o Estado não ouviu esta Câmara nem o Prefeito
Municipal, preferindo agir por sua própria deliberação;
Considerando que o Convênio firmado com o Município transferiu a administração
daquele serviço, não a sua propriedade;
Considerando que a Administração do Estado de se faz por conta da Prefeitura,
tanto que a ela se creditam todas as rendas, e se debitam todos os encargos, despesa,
etc.;
Considerando que o aumento a agravação de tributos (taxas ou impostos
Municipais) são sempre sujeitos à aprovação do legislativo e portanto a elevação de tarifas
e luz não podiam isentar-se desta preliminar;
Considerando ser indispensável uma opinião realmente abalizada, sobre o direito
que o Estado está exercendo ao que parece arbitrariamente determinada modificações
faria a revelia da Câmara e do Prefeito;
Resolve a Câmara Municipal
a) Autorizar a Mesa desta Casa a tomar, com a máxima urgência as seguintes
providências:
I. Formular consulta a jurista de renome, sobre a competência do Estado, para elevar
tarifas de luz e força em face do convênio estabelecido com o município.
II. À base do parecer decorrente da consulta referida tomar então as providências
compatíveis com a defesa do interesse do contribuinte.
III. Fica a mês incumbida de encaminhar e ilustrar a consulta os documentos que julgar
necessário.
IV. A consulta mencionada na presente Resolução será feita de preferência ao Dr.
Milton Soares Campos ou a outro jurista por ele indicado na hipótese de recusar por
qualquer motivo a aceitar a incumbência.
V. A Mesa, ao expedir a consulta, dará a comunicação do fato ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica do Estado.
Prefeitura Municipal de Araxá, 06 de julho de 1959.
OMAR SILVA
Presidente
OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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