| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1959 |
| Date | 1959-07-06 |
| Ementa | CONSULTA A JURISTA SOBRE O AUMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ENERGIA PELO ESTADO, DE MODO ABUSIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO nº 34 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, aprovou e a Mesa prmulga a seguinte Resolução: Considerando que o Estado de Minas Gerais, através do Departamento de Água e Energia Elétrica, determinou modificação das tarifas daquele serviço, para o Município de Araxá, elevando-as em certos casos de modo excessivo; Considerando que para tanto, o Estado não ouviu esta Câmara nem o Prefeito Municipal, preferindo agir por sua própria deliberação; Considerando que o Convênio firmado com o Município transferiu a administração daquele serviço, não a sua propriedade; Considerando que a Administração do Estado de se faz por conta da Prefeitura, tanto que a ela se creditam todas as rendas, e se debitam todos os encargos, despesa, etc.; Considerando que o aumento a agravação de tributos (taxas ou impostos Municipais) são sempre sujeitos à aprovação do legislativo e portanto a elevação de tarifas e luz não podiam isentar-se desta preliminar; Considerando ser indispensável uma opinião realmente abalizada, sobre o direito que o Estado está exercendo ao que parece arbitrariamente determinada modificações faria a revelia da Câmara e do Prefeito; Resolve a Câmara Municipal a) Autorizar a Mesa desta Casa a tomar, com a máxima urgência as seguintes providências: I. Formular consulta a jurista de renome, sobre a competência do Estado, para elevar tarifas de luz e força em face do convênio estabelecido com o município. II. À base do parecer decorrente da consulta referida tomar então as providências compatíveis com a defesa do interesse do contribuinte. III. Fica a mês incumbida de encaminhar e ilustrar a consulta os documentos que julgar necessário. IV. A consulta mencionada na presente Resolução será feita de preferência ao Dr. Milton Soares Campos ou a outro jurista por ele indicado na hipótese de recusar por qualquer motivo a aceitar a incumbência. V. A Mesa, ao expedir a consulta, dará a comunicação do fato ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado. Prefeitura Municipal de Araxá, 06 de julho de 1959. OMAR SILVA Presidente OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .