| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO E E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO A PARTIR DE 1971. |
| native_id | 2761 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 4/70 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º – A partir de 1971 (Hum mil novecentos e setenta e um) o Sr. Prefeito Municipal, nomeado ou eleito, terá a título de subsídio mensal uma importância equivalente a 8 (oito) salários mínimos vigentes na região a 31 de dezembro do ano imediamente anterior à sua posse. Art. 2º – A título de Representação o Senhor Prefeito Municipal terá mensalmente o equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu subsídio mensal. Art. 3º – Para efeito de cálculo do subsídio mensal a que se refere o artigo 1º desta Resolução será considerado o salário mínimo vigente na região a 31 de dezembro imediatamente anterior à posse do Senhor Prefeito nomeado ou eleito, por um período completo de mandato, de acordo com o prazo fixado em Lei Estadual ou Federal. Parágrafo Único – No caso do Prefeito Substituto ou nomeado ou eleito para um mandato complementar o subsídio será o mesmo que percebia o titular do cargo ou seu antecessor. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 1970 JOSÉ CUSTÓDIO DE REZENDE Presidente OSWALDO PEREIRA MARQUES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .