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norma nº 4/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO E E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO A PARTIR DE 1971.
native_id2761

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 4/70
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus decreta e promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º – A partir de 1971 (Hum mil novecentos e setenta e um) o Sr. Prefeito
Municipal, nomeado ou eleito, terá a título de subsídio mensal uma importância
equivalente a 8 (oito) salários mínimos vigentes na região a 31 de dezembro do ano
imediamente anterior à sua posse.
Art. 2º – A título de Representação o Senhor Prefeito Municipal terá mensalmente o
equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu subsídio mensal.
Art. 3º – Para efeito de cálculo do subsídio mensal a que se refere o artigo 1º desta
Resolução será considerado o salário mínimo vigente na região a 31 de dezembro
imediatamente anterior à posse do Senhor Prefeito nomeado ou eleito, por um período
completo de mandato, de acordo com o prazo fixado em Lei Estadual ou Federal.
Parágrafo Único – No caso do Prefeito Substituto ou nomeado ou eleito para um
mandato complementar o subsídio será o mesmo que percebia o titular do cargo ou seu
antecessor.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 1970
JOSÉ CUSTÓDIO DE REZENDE
Presidente
OSWALDO PEREIRA MARQUES
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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