br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

norma nº 10/1973

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1973
Date — (no dated record)
EmentaALTERA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA.
native_id2795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 10/72
Fixa o subsídio e representação do Prefeito.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus
decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal para o período
administrativo a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1973, é fixado em 15 (quinze) vezes o
salário mínimo da região.
Art. 2º – A título de representação, o Prefeito Municipal terá direito a perceber,
mensalmente, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do subsídio fixado no artigo
anteiror.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor
em data de 1º de fevereiro de 1973.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1972
DR ARACELY DE PAULA
Presidente
JAIRO DO ESPÍRITO SANTO BRITO
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

open original →