| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1973 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 10/72 Fixa o subsídio e representação do Prefeito. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º – O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal para o período administrativo a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1973, é fixado em 15 (quinze) vezes o salário mínimo da região. Art. 2º – A título de representação, o Prefeito Municipal terá direito a perceber, mensalmente, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do subsídio fixado no artigo anteiror. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em data de 1º de fevereiro de 1973. Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1972 DR ARACELY DE PAULA Presidente JAIRO DO ESPÍRITO SANTO BRITO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .