| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1974 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO ASSINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAXÁ, ESTADO DE MINAS E A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 1/74 Aprova Convênio assinado entre o Município de Araxá, Estado de Minas e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, Estado de Minas Gerais decreta, e eu em seu nome, promulgo a presente Resolução: Art. 1º – Fica homologado, nos termos do item XII do artigo 54, da Lei Complementar nº 003, de 28/12/72, em todas as suas cláusulas e condições o convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de Araxá, deste Estado e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, datado de 29 de agosto de 1973, abaixo integralmente transcrito: Termo de convênio que, entre si, fazem a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, neste ato representada pelos seus Diretores Presidente e Financeiro e simplesmente designada “COHAB/MG” e a Prefeitura Municipal de Araxá deste eStado, representada pelo seu Prefeito Municipal, e neste instrumento simplesmente designada como Prefeitura, mediante as seguintes cláusulas. Primeira: A Prefeitura objetivando possibilitar a construção de um Conjunto Habitacional, peloa COHAB/MG, na sede do Município, compromete-se a executar com recursos próprios ou de financiamento que irá obter, os seguintes serviços de infra-estrutura: 1- terraplanagem (compreendendo arruamentos e plataformas para assentamento das casas e destocamento); 2- Rede de água (aduação, rede de distribuição e fornecimentos de água potável, na quantidade e pressão necessárias); 3- Rede de esgotos sanitários (redes coletoras e emissários); 4- Galerias pluviais (se necessário); 5- Rede de energia elétrica e de iluminação pública; 6- Pavimentação e meios fios. Parágrafo 1º – Os serviços e obras especificados nesta cláusula observarão rigorosamente os projetos e ou normas do Departamento Técnico da COHAB/MG, e das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. Parágrafo 2º – Poderá a Prefeitura cobrar os tributos e demais taxas que recaiam sobre os serviços e obras a seu cargo, constantes desta cláusula, observada a legislação pertinente. Segunda: A Prefeitura compromete-se também, após para isso, estar autorizada pelo Legislativo Munciipal a doar a área do terreno a que se refere a cláusula primeira, necessária à construção do Conjunto Habitacional, ficando estabelecido que todas as desepsas decorrentes de tal doação serão de exclusiva responsabilidade da Prefeitura. Parágrafo Único – A Prefeitura compromete-se a remeter ao Legislativo Municipal, o projeto de lei concedendo isenção tributária à COHAB/MG, relativamente às casas a serem construídas e até que as mesmas sejam vendidas. Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Terceira: A COHAB/MG, por sua vez, após satisfeitas pela Prefeitura as exigências do Banco Nacional da Habitação, se compromete a submeter ao Banco Nacional da Habitação o projeto de cosntrução do Conjunto Habitacional na área do terreno que lhe vier a ser doada. Quarta: A Prefeituraz contribuirá, na forma necessária para a realização da pesquisa do “deficit” habitacional do Município, após o que se determinará o número de unidades residenciais e seus tipos a serem construídas, dentro das possibilidades do aproveitamento da área de terreno que vier a ser doada, com a observância das normas estabelecidas pelo Sistema Financeiro da Habitação. Quinta: As obras e os serviços de infra-estrutura especificados na cláusula primeira serão iniciados pela Prefeitura tão logo a COHAB/MG comunique a aprovação do ante-projeto pelo Banco Nacional de Habitação, e serão executadas nos prazos e de acordo com o cronograma a ser fornecido pela COHAB/MG. Sexta: O foro deste convênio é o da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem as partes justas e convencionadas, lavrou-se o presente convênio que, após lido e aprovado vai pelas partes assinado, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. Belo Horizonte, 29 de agosto de 1973. P/ COHAB/MG a) JUAREZ DE SOUZA CARMO – Diretor Presidente a) JOSÉ FELICIANO DE ABREU – Diretor Financeiro P/ Prefeitura a) José Rodrigues Duarte – Prefeito Municipal de Araxá Testemunhas: Carlos José Lemos José Porfírio de Oliveira Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário e a presente Resolução entra em vigor nesta data. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1973. WALDIR BENEVIDES DE ÁVILA Presidente JAIRO DO ESPÍRITO SANTO BRITO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .