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norma nº 1/1974

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1974
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA CONVÊNIO ASSINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAXÁ, ESTADO DE MINAS E A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB/MG
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1/74
Aprova Convênio assinado entre o Município de Araxá, Estado de
Minas e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais –
COHAB-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, Estado de Minas Gerais decreta, e eu em seu
nome, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º – Fica homologado, nos termos do item XII do artigo 54, da Lei
Complementar nº 003, de 28/12/72, em todas as suas cláusulas e condições o convênio
ajustado entre a Prefeitura Municipal de Araxá, deste Estado e a Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, datado de 29 de agosto de 1973, abaixo
integralmente transcrito:
Termo de convênio que, entre si, fazem a Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais – COHAB/MG, neste ato representada pelos seus Diretores Presidente e
Financeiro e simplesmente designada “COHAB/MG” e a Prefeitura Municipal de Araxá deste
eStado, representada pelo seu Prefeito Municipal, e neste instrumento simplesmente
designada como Prefeitura, mediante as seguintes cláusulas.
Primeira:
A Prefeitura objetivando possibilitar a construção de um Conjunto Habitacional,
peloa COHAB/MG, na sede do Município, compromete-se a executar com recursos próprios
ou de financiamento que irá obter, os seguintes serviços de infra-estrutura:
1- terraplanagem (compreendendo arruamentos e plataformas para assentamento
das casas e destocamento);
2- Rede de água (aduação, rede de distribuição e fornecimentos de água potável, na
quantidade e pressão necessárias);
3- Rede de esgotos sanitários (redes coletoras e emissários);
4- Galerias pluviais (se necessário);
5- Rede de energia elétrica e de iluminação pública;
6- Pavimentação e meios fios.
Parágrafo 1º – Os serviços e obras especificados nesta cláusula observarão
rigorosamente os projetos e ou normas do Departamento Técnico da COHAB/MG, e das
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A.
Parágrafo 2º – Poderá a Prefeitura cobrar os tributos e demais taxas que recaiam
sobre os serviços e obras a seu cargo, constantes desta cláusula, observada a legislação
pertinente.
Segunda:
A Prefeitura compromete-se também, após para isso, estar autorizada pelo
Legislativo Munciipal a doar a área do terreno a que se refere a cláusula primeira,
necessária à construção do Conjunto Habitacional, ficando estabelecido que todas as
desepsas decorrentes de tal doação serão de exclusiva responsabilidade da Prefeitura.
Parágrafo Único – A Prefeitura compromete-se a remeter ao Legislativo Municipal, o
projeto de lei concedendo isenção tributária à COHAB/MG, relativamente às casas a serem
construídas e até que as mesmas sejam vendidas.
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
Terceira:
A COHAB/MG, por sua vez, após satisfeitas pela Prefeitura as exigências do Banco
Nacional da Habitação, se compromete a submeter ao Banco Nacional da Habitação o
projeto de cosntrução do Conjunto Habitacional na área do terreno que lhe vier a ser
doada.
Quarta:
A Prefeituraz contribuirá, na forma necessária para a realização da pesquisa do
“deficit” habitacional do Município, após o que se determinará o número de unidades
residenciais e seus tipos a serem construídas, dentro das possibilidades do aproveitamento
da área de terreno que vier a ser doada, com a observância das normas estabelecidas pelo
Sistema Financeiro da Habitação.
Quinta:
As obras e os serviços de infra-estrutura especificados na cláusula primeira serão
iniciados pela Prefeitura tão logo a COHAB/MG comunique a aprovação do ante-projeto pelo
Banco Nacional de Habitação, e serão executadas nos prazos e de acordo com o
cronograma a ser fornecido pela COHAB/MG.
Sexta:
O foro deste convênio é o da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem as partes justas e convencionadas, lavrou-se o presente convênio
que, após lido e aprovado vai pelas partes assinado, na presença das testemunhas abaixo,
a tudo presentes.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 1973.
P/ COHAB/MG
a) JUAREZ DE SOUZA CARMO – Diretor Presidente
a) JOSÉ FELICIANO DE ABREU – Diretor Financeiro
P/ Prefeitura
a) José Rodrigues Duarte – Prefeito Municipal de Araxá
Testemunhas:
Carlos José Lemos
José Porfírio de Oliveira
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário e a presente Resolução entra em
vigor nesta data.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1973.
WALDIR BENEVIDES DE ÁVILA
Presidente
JAIRO DO ESPÍRITO SANTO BRITO
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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