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norma nº 1129/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1971.
native_id4869

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nº 1.129
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus, decreta, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Araxá, para o exercício de 1971, é estimada na
importância de Cr$ 1.990.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa mil cruzeiros), de
acordo com a seguinte discriminação por categoria e sub-categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 251.000,00
Receita Patrimonial 25.000,00
Receita Industrial 165.000,00
Transferências Correntes 1.107.000,00
Receitas Diversas 106.000,00 1.654.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 10.000,00
Transferências de Capital 326.000,00 336.000,00
TOTAL 1.990.000,00
Art. 2º – A Despesa do Município de Araxá, para o exercício financeiro de 1971, é
fixada na importância de Cr$ 1.990.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa mil
cruzeiros), distribuídos pelos seguintes programas:
01 - Administração
04 – Administração Superior – Executivo 196.895,60
05 – Administração Superior – Legislativo 16.980,00
07 – Administração Fiscal e Financeira 77.560,00 291.435,60
02 – Agro Pecuária
10 – Diversos 24.000,00 24.000,00
03 – Assistência e Previdência
04 – Assistência Social 94.000,00
05 – Assitência ao Trabalho 10.000,00
07 – Inativos e Pensionistas 82.035,20
08 – Previdência 30.000,00 216.035,20
05 – Comércio
04 – Produtos Alimentares 21.856,00 21.856,00
06 – Comunicação
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS 
05 - Telecomunicações 20.000,00 20.000,00
08 – Educação
04 – Ensino Primário 175.415,20
05 – Ensino Secundário 78.316,00
10 – Educação Física e Desporto 2.000,00
12 – Difusão Cultural 18.944,00 269.675,20
10 – Habitação e Planejamento Urbano
06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano 335.902,00 335.902,00
14 – Saúde e Saneamento
05 – Assistência Hospitalar Geral 20.000,00
09 – Abastecimento de Água 634.712,00 654.712,00
15 – Transportes
04 – Rodoviário 156.384,00 156.384,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.990.000,00
Art. 3º -Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até 25% (vinte e cinco por
cento) da receita prevista;
II. Abrir créditos suplementares às dotações deste Orçamento, até o limite de 40%
(quarenta por cento) da despesa fixada pela presente Lei;
III. Anular, total ou parcialmente, dotações deste Orçamento como recurso a abertura
de créditos adicionais autorizados.
Art. 4º – Fazem parte integrante desta Lei os Anexos mencionados no art. 2º da Lei
Federal 4.320/64, em que são especificados a Receita e Despesa do Município.
Art. 5º – Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, em 30 de novembro de 1970.
PAULO MÁRCIO FERREIRA
Prefeito Municipal
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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