| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1971. |
| native_id | 4869 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.129 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1971. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – A Receita do Município de Araxá, para o exercício de 1971, é estimada na importância de Cr$ 1.990.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação por categoria e sub-categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 251.000,00 Receita Patrimonial 25.000,00 Receita Industrial 165.000,00 Transferências Correntes 1.107.000,00 Receitas Diversas 106.000,00 1.654.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 10.000,00 Transferências de Capital 326.000,00 336.000,00 TOTAL 1.990.000,00 Art. 2º – A Despesa do Município de Araxá, para o exercício financeiro de 1971, é fixada na importância de Cr$ 1.990.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa mil cruzeiros), distribuídos pelos seguintes programas: 01 - Administração 04 – Administração Superior – Executivo 196.895,60 05 – Administração Superior – Legislativo 16.980,00 07 – Administração Fiscal e Financeira 77.560,00 291.435,60 02 – Agro Pecuária 10 – Diversos 24.000,00 24.000,00 03 – Assistência e Previdência 04 – Assistência Social 94.000,00 05 – Assitência ao Trabalho 10.000,00 07 – Inativos e Pensionistas 82.035,20 08 – Previdência 30.000,00 216.035,20 05 – Comércio 04 – Produtos Alimentares 21.856,00 21.856,00 06 – Comunicação Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS 05 - Telecomunicações 20.000,00 20.000,00 08 – Educação 04 – Ensino Primário 175.415,20 05 – Ensino Secundário 78.316,00 10 – Educação Física e Desporto 2.000,00 12 – Difusão Cultural 18.944,00 269.675,20 10 – Habitação e Planejamento Urbano 06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano 335.902,00 335.902,00 14 – Saúde e Saneamento 05 – Assistência Hospitalar Geral 20.000,00 09 – Abastecimento de Água 634.712,00 654.712,00 15 – Transportes 04 – Rodoviário 156.384,00 156.384,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 1.990.000,00 Art. 3º -Fica o Poder Executivo autorizado a: I. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista; II. Abrir créditos suplementares às dotações deste Orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada pela presente Lei; III. Anular, total ou parcialmente, dotações deste Orçamento como recurso a abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 4º – Fazem parte integrante desta Lei os Anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal 4.320/64, em que são especificados a Receita e Despesa do Município. Art. 5º – Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, em 30 de novembro de 1970. PAULO MÁRCIO FERREIRA Prefeito Municipal LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .