| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.128 Estabelece o quadro Geral dos Funcionários Municipais, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários o Município, a partir de 1º de janeiro de 1971, passa a ser o seguinte, com os seguintes vencimentos: Nº CARGOS VENC. ANUAIS GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 1 Secretário 7.400,00 1 Auxiliar da Secretaria 3.144,00 1 Auxiliar da Junta de Alistamento Militar 3.144,00 1 Auxiliar da Secretaria do Tiro de Guerra 3.144,00 1 Chefe do Serviço de Pessoal 6.552,00 1 Sub-Chefe do Serviço de Pessoal 4.764,00 1 Porteiro-Contínuo 3.144,00 1 Motorista 4.212,00 1 Almoxarife 4.764,00 9 40.268,00 SERVIÇO DE FAZENDA 1 Chefe do Serviço de Fazenda 6.552,00 2 Tesoureiros a 6.024,00 12.048,00 1 Auxiliar 3.144,00 1 Agente Fiscal 5.764,00 1 Chefe do Serviço de Empenho 6.552,00 6 63.264,00 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 1 Chefe do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 6.552,00 3 Operadores 9.432,00 1 Chefe da Estação Rodoviária 6.552,00 3 Auxiliares a 2.712,00 8.136,00 8 30.672,00 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Chefe do Ensino Primário 6.552,00 23 Professores rurais a 2.714,40 62.431,20 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Serventes a 2.244,00 4.488,00 1 Diretor de Ginásio 6.552,00 1 Secretária de Ginásio 4.764,00 1 Encarregada da Biblioteca 4.200,00 1 Auxiliar de Biblioteca 2.244,00 30 91.231,20 SERVIÇOS URBANOS 1 Chefe do Serviço de Água e Esgotos 6.552,00 4 Auxiliares a 3.144,00 12.576,00 4 Encarregados das Bombas a 3.360,00 13.440,00 1 Arrecadador 3.144,00 1 Motorista 3.144,00 2 Jardineiros 6.288,00 1 Encarregado do Matadouro 4.212,00 1 Auxiliar do Matadouro 3.144,00 1 Encarregado do Cemitério 4.212,00 1 Chefe do Serviço de Obras 6.552,00 17 63.264,00 Art. 2º – O Quadro do Pessoal aposentado do Município, a partir de 1º de janeiro de 1971, passará a ser o seguinte: Nº CARGOS VENC. ANUAIS 1 Chefe do Serviço de Contabilidade 5.676,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda 6.552,00 1 Chefe do Serviço de Pessoal 5.460,00 1 Chefe do Serviço de Patrimônio 6.552,00 1 Chefe do Serviço de Patrimônio 5.676,00 1 Fiscal de Obras de 1ª Classe 4.764,00 3 Professoras Rurais a 2.714,40 8.143,20 1 Porteiro 2.244,00 15 Operários a 2.131,20 31.968,00 25 77.035,20 Art. 3º – Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos de provimento efetivo, com os vencimentos discriminados nesta Lei: a) Chefe do Serviço de Empenho b) Chefe da Estação Rodoviária c) Chefe do Ensino Primário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º – Os adicionais quinquenários e abono de família incidirão somente sobre os vencimentos de cargo. Art. 5º – O Prefeito Municipal fica autorizado a regulamentar, através de ato executivo, a concessão de gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. Art. 6º – Ficam extintos os seguintes do Quadro de Pessoal do Município: a) Sub-Chefe do Serviço de Contabilidade b) Encarregado da Estação Rodoviário c) Inspetora Municipal do Ensino Rural. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, em 30 de novembro de 1970. PAULO MÁRCIO FERREIRA Prefeito Municipal LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .