br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

norma nº 1128/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4870

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nº 1.128
Estabelece o quadro Geral dos Funcionários Municipais, fixa-lhes os
respectivos vencimentos e contém outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus,
decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários o Município, a partir de 1º de janeiro de
1971, passa a ser o seguinte, com os seguintes vencimentos:
Nº CARGOS VENC. ANUAIS
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
1 Secretário 7.400,00
1 Auxiliar da Secretaria 3.144,00
1 Auxiliar da Junta de Alistamento Militar 3.144,00
1 Auxiliar da Secretaria do Tiro de Guerra 3.144,00
1 Chefe do Serviço de Pessoal 6.552,00
1 Sub-Chefe do Serviço de Pessoal 4.764,00
1 Porteiro-Contínuo 3.144,00
1 Motorista 4.212,00
1 Almoxarife 4.764,00
9 40.268,00
SERVIÇO DE FAZENDA
1 Chefe do Serviço de Fazenda 6.552,00
2 Tesoureiros a 6.024,00 12.048,00
1 Auxiliar 3.144,00
1 Agente Fiscal 5.764,00
1 Chefe do Serviço de Empenho 6.552,00
6 63.264,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
1 Chefe do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 6.552,00
3 Operadores 9.432,00
1 Chefe da Estação Rodoviária 6.552,00
3 Auxiliares a 2.712,00 8.136,00
8 30.672,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 Chefe do Ensino Primário 6.552,00
23 Professores rurais a 2.714,40 62.431,20
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS 
2 Serventes a 2.244,00 4.488,00
1 Diretor de Ginásio 6.552,00
1 Secretária de Ginásio 4.764,00
1 Encarregada da Biblioteca 4.200,00
1 Auxiliar de Biblioteca 2.244,00
30 91.231,20
SERVIÇOS URBANOS
1 Chefe do Serviço de Água e Esgotos 6.552,00
4 Auxiliares a 3.144,00 12.576,00
4 Encarregados das Bombas a 3.360,00 13.440,00
1 Arrecadador 3.144,00
1 Motorista 3.144,00
2 Jardineiros 6.288,00
1 Encarregado do Matadouro 4.212,00
1 Auxiliar do Matadouro 3.144,00
1 Encarregado do Cemitério 4.212,00
1 Chefe do Serviço de Obras 6.552,00
17 63.264,00
Art. 2º – O Quadro do Pessoal aposentado do Município, a partir de 1º de janeiro de
1971, passará a ser o seguinte:
Nº CARGOS VENC. ANUAIS
1 Chefe do Serviço de Contabilidade 5.676,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 6.552,00
1 Chefe do Serviço de Pessoal 5.460,00
1 Chefe do Serviço de Patrimônio 6.552,00
1 Chefe do Serviço de Patrimônio 5.676,00
1 Fiscal de Obras de 1ª Classe 4.764,00
3 Professoras Rurais a 2.714,40 8.143,20
1 Porteiro 2.244,00
15 Operários a 2.131,20 31.968,00
25 77.035,20
Art. 3º – Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos de
provimento efetivo, com os vencimentos discriminados nesta Lei:
a) Chefe do Serviço de Empenho
b) Chefe da Estação Rodoviária
c) Chefe do Ensino Primário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 4º – Os adicionais quinquenários e abono de família incidirão somente sobre os
vencimentos de cargo.
Art. 5º – O Prefeito Municipal fica autorizado a regulamentar, através de ato
executivo, a concessão de gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva.
Art. 6º – Ficam extintos os seguintes do Quadro de Pessoal do Município:
a) Sub-Chefe do Serviço de Contabilidade
b) Encarregado da Estação Rodoviário
c) Inspetora Municipal do Ensino Rural.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, em 30 de novembro de 1970.
PAULO MÁRCIO FERREIRA
Prefeito Municipal
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

open original →