| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 1971. |
| native_id | 4872 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.127 Dispõe sobre a Concessão de Subvenções Sociais no Exercício de 1971. Faço saber que a Câmara Municipal de Araxá, com a graça de Deus decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Araxá, autorizada a dispender, no exercício de 1971. a importância de Cr$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros) em subvenções sociais, de acordo com a seguinte discriminação: Caixas Escolares Cr$ 2.500,00 Bolsas de Estudos Cr$ 25.000,00 À Maternidade e à Infância Cr$ 20.000,00 Esmolas e Auxílios a Mendigos Cr$ 2.000,00 Assistência Social em Geral Cr$ 7.000,00 Art. 2º – O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de junho de 1971, projeto de Lei regulamentando a distribuição das subvenções a que se refere o artigo anterior. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, 30 DE NOVEMBRO DE 1970. PAULO MÁRCIO FERREIRA Prefeito Municipal LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .