| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO DEPARTAMENTO ARAXAENSE DE TELEVISÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.125 Concede subvenção ao Departamento Araxaense de Televisão. Faço saber que a Câmara Municipal de Araxá, com a graça de Deus decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedida ao Departamento Araxaense de Televisão, no exercício de 1971, subvenção na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinada à manutenção e melhoria das instalações de canais de televisão para o Município. Art. 2º – O orçamento de 1971 consignará recursos próprios para o cumprimento no disposto nesta Lei. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, 30 DE NOVEMBRO DE 1970. PAULO MÁRCIO FERREIRA Prefeito Municipal LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .