| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DE SUBVENÇÃO, A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAXÁ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.123 Considera de Utilidade Pública, para efeito de obtenção de subvenção, a Sociedade de São Vicente de Paulo de Araxá. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública, para efeito de recebimento de subvenções, a Sociedade de São Vicente de Paulo de Araxá. Art. 2º – Entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, 20 DE OUTUBRO DE 1970. PAULO MÁRCIO FERREIRA Prefeito Municipal JOSÉLIA MARIA BORGES Secretária Interina Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .