| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLINHA "TIA LÚCIA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.116 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus, decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública, para os efeitos de Lei, a ESCOLINHA “TIA LÚCIA”, com sede nesta cidade e destinada à educação e recuperação de crianças excepcionais. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, 9 DE JUNHO DE 1970. PAULO MÁRCIO FERREIRA Prefeito Municipal LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .