| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FESTEJOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.111 Autoriza a participação do município em festejos. O Povo do Município de Araxá, por seus representantes, com a Graça de Deus, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a dispender até a importância de Ncr$ 8.000,00 – oito mil cruzeiros – como sua participação nos festejos de sagração do Revmo. Biscpo Dom Onofre Cândido Rosa, ex-vigário da Paróquia e designado Bispo Auxiliar de Uberlândia. Art. 2º – A s despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, cuja suplementação fica autorizada, por meio de ato Executivo. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, 23 DE MAIO DE 1970. PAULO MÁRCIO FERREIRA Prefeito Municipal LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .