| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1949 |
| Date | 1949-11-12 |
| Ementa | ISENÇÃO DA TAXA DE FORÇA E LUZ À FÁBRICA LATICÍNIOS TRIUNFO |
| native_id | 4932 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO nº 8 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, resolve e eu sanciono o seguinte. Art. 1º – Fica concedida, a título precário, à Fábrica de Laticínios “Triunfo” (fábrica e entreposto) sediada nesta cidade, uma isenção da taxa de força e luz até a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais. Parágrafo Único – O favor contido neste artigo se refere exclusivamente ao estabelecimento nele nomeado para utilização nas atividades que lhes são próprias. Art. 2º – A conseção contida no artigo anterior fica condicionada à utilização gratuira, pela Prefeitura Municipal de Araxá, pelo seu serviço de Eletricidade da reserva de 10.000 (dez mil) velas de transformador de propriedade da beneficiária, instalado no recinto da sua sede. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, 12 de novembro de 1949 JOSÉ ADOLFO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .