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← Araxá (MG)

norma nº 8/1949

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1949
Date 1949-11-12
EmentaISENÇÃO DA TAXA DE FORÇA E LUZ À FÁBRICA LATICÍNIOS TRIUNFO
native_id4932

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO nº 8
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, resolve e eu sanciono o seguinte.
Art. 1º – Fica concedida, a título precário, à Fábrica de Laticínios “Triunfo” (fábrica e
entreposto) sediada nesta cidade, uma isenção da taxa de força e luz até a importância de
Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único – O favor contido neste artigo se refere exclusivamente ao
estabelecimento nele nomeado para utilização nas atividades que lhes são próprias.
Art. 2º – A conseção contida no artigo anterior fica condicionada à utilização
gratuira, pela Prefeitura Municipal de Araxá, pelo seu serviço de Eletricidade da reserva de
10.000 (dez mil) velas de transformador de propriedade da beneficiária, instalado no
recinto da sua sede.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 12 de novembro de 1949
JOSÉ ADOLFO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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