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← Araxá (MG)

norma nº 783/1963

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 1963
Date 1963-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO GINÁSIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 783
Dispõe sobre a instalação do Ginásio e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a instalar nesta cidade, o ginásio
Municpal, destinado a ministrar, gratuitamente, os estudos do curso ginasial, na forma da
Lei Federal, aos que comprovadamente, não se encontrem em condições de manter, sua
instrução secudária nos estabelecimentos particulares.
Art. 2º. A matrícula dos alunos no Ginásio Municpal será procedida de testes de
inteligência, aproveitando-se nas vagas as melhores classicações.
Art. 3º. O Ginásio Municipal funcionará gratuitamente e os alunos que forem
reprovados nos exames finais, perderão o direito de continuar a sua frequência no mesmo,
na série em que foram reprovados.
§ Único. Os alunos reprovados, ao alcaçarem a série seguinte em estabelecimentos
particulares ganharão novamente o direito de voltarem a estudar no Ginásio Municipal.
Art. 4º. O Senhor Prefeito providenciará apr que ainda neste ano, sejam iniciadas
as atividades do Ginásio Municipal, pelo menos do curso de admissão, e, para o exercício
de 1964, a primeira série ginasial e se possível outras séries consecutivas.
Art. 5º. O Ginásio Municipal deverá ser instalado em ponto central da cidade, de
maneira a beneficiar pela sua posição todos os bairros.
Art. 6º. O horário de funcionamento do Ginásio Municpal será elaborado,
futuramente pelo Chefe do Executivo e o Diretor do Ginásio na forma que mais convier a
municipalidade e aos alunos.
Art. 7º. Tão logo seja concluído o prédio para funcionamento do Ginásio Municipal,
a Prefeitura deverá doá-lo ao Estado, para que seja então instalado o Ginásio Estadual,
passando esta escola a funcionar sobre orientação e direção do Governo de Minas Gerais.
§ Único. Fica previsto o prazo de 2 (dois) anos a partir desta data para que a
Prefeitura possa concluir o prédio do Ginásio e entregá-lo ao Estado.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, 10 de abril de 1963.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário Interino
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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