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← Araxá (MG)

norma nº 779/1963

Tipo Lei Revogada
Número / Ano 779 / 1963
Date 1963-03-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
native_id5294

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 779
Altera dispositivos do Código Tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 356 – A taxa de iluminação pública incidirá sobre imóvel – prédio ou
terreno – tomando-se como bse a localização, de acordo com a tabela seguinte:
a) Em ruas de pavimentação asfáltica anualmente Cr$ 3.000,00
b) Em vias de pavimentação blocket Cr$ 2.000,00
c) Em ruas de pavimentação paralepípedo anualmente Cr$ 1.500,00
d) Em ruas de pavimentação poliédrica, centrais, delimitadas pelas Ruas Franklin de
Castro, Sen. Montandon e Getúlio Vargas e Antonio Carlos Cr$ 1.200,00
e) Em ruas sem calçamento, porém situadas em zona de expansão Cr$ 700,00
f) As praças e avenidas, dotadas de iluminação complementar ou ornamental, cobrar￾se-á esta tabela e mais (anual) Cr$ 400,00
g) Em ruas sem calçamento, perímetro urbano com rede de água e esgoto
anualmente Cr$ 300,00
h) Em ruas calçadas, nos bairros e vilas, anualmente Cr$ 180,00
i) nas demais vias públicas anualmente Cr$ 130,00
j) Cada 12 metros vagos de frente, Considera-se um lote
k) Os lotes vagos situados nos bairros e vilas gozarão de um desconto de 50%
(cincoenta por cento), desta tabela
l) Os imóveis situados nas esquinas pagarão somento de um loado, onde estiver o
padrão (CEMIG), se houver dois a critério da Prefeitura.
m) Fica a Prefeitura, quando solicitada, obrigada a requerer à CEMIG os braços ou focos
de iluminação pública.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araxá, 26 de março de 1963.
DOMINGOS SANTOS
Prefeito
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário Interino
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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