| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1963 |
| Date | 1963-01-15 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 391, DE 1955. |
| native_id | 5300 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 774 Modifica a Lei nº 391, de 1955. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescente-se ao Artigo 107, da Lei nº 391, de 29 de agosto de 1955: “Letra f) – O funcionário que contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços públicos poderá requerer sua aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo do serviço prestado.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, 15 de janeiro de 1963. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .