| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 1962 |
| Date | 1962-08-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 742 DE 16 DE MAIO DE 1962. |
| native_id | 5321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 753 Altera dispositivo da Lei nº 742 de 16 de maio de 1962. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei 742 de 16 de maio de 1962, passa a ter a seguinte redação: - “O pagamento do total do débito de cada proprietário,s eá feito em 18 (dezoito) prestações mensais, de igual valor, correspondente, cada uma, 1/18 avos, do lançamento total. Parágrafo 1º. O 1º pagamento será feito desde que os erviço tenha sido instalado no logradouro a que o respectivo lançamento se referir. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, 22 de agosto de 1962. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .