| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1962 |
| Date | 1962-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES. |
| native_id | 5339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 740 Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento do imposto de Indústria e Profissões. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogado até 31 do corrente mês o prazo para pagamento, sem multa, da 1ª prestação do imposto de Indústrias e Profissões. Parágrafo Único – Gozarão do desconto de 10% (dez por cento) os contribuintes que, neste mês, efetuarem o pagamento do imposto mencionado de uma só vez. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araxá, 16 de maio de 1962. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .