| Tipo | Lei Revogada |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1961 |
| Date | 1961-10-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ. |
| native_id | 5349 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 730 Altera dispositivo do Código Tributário do Município de Araxá. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 260, bem como os seus parágrafos da Lei nº 682 de 30 de nvoembro de 1960 (Código Tributário do Município de Araxá) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 260. O imposto sobre diversões públicas recais sobre todos os espetáculos, reuniões, jogos desportivos e quaisquer divertimentos públicos que produzam renda, em ambiente fechado ou ao ar livre. § 1º. Enquadram-se nas disposições deste artigo, os jogos esportivos ou não, licenciados ou garantidos pelas autoridades policiais ou judiciárias em que se fizerem apostas por meio de pule, talão ou qualquer outro sistema. § 2º. O impsoto será de 12% (doze por cento) sobre o custo ou valor de cada ingresso ou entrada, bem como sobre o valor de pule ou talão de aposta por qualquer sistema, elevando-se para Cr$ 0,10 (dez centavos) as frações desta importância. § 3º. Nas casas de diversão em que seja cobrado ingresso será o imposto cobrado de acordo com a tabela progressiva que tenha em vista sua localização, moviment0, renda auferida e a natureza do espetáculo e outros elementos especiais definidos nesta Código.” Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1962. Prefeitura Municipal de Araxá, 19 de outubro de 1961. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .