| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1960 |
| Date | 1960-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS. |
| native_id | 5420 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 672 Dispõe sobre desapropriação e doação de imóveis. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a desapropriar – amigável ou judicialmente – uma área de terreno medindo cerca de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros quadrados, no Bairro da “Chapada”, nas imediações do Grupo Escolar “Lia Salgado”, destinada à construção do pavilhão de aprendizado que funcionará anexa aquele estabelecimento de ensino. Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a doar o dito terreno ao Estado de Minas Gerais, para o fim determinado no artigo 1º. Art. 3º. Fica considerado de utilidade pública para efeito de desapropriação o terreno objeto desta Lei. Art. 4º. Oportunamente o Executivo solicitará o crédito especial necessário para pagamento da área desapropriada. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 12 de julho de 1960. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .