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← Araxá (MG)

norma nº 672/1960

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 1960
Date 1960-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS.
native_id5420

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 672
Dispõe sobre desapropriação e doação de imóveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a desapropriar – amigável
ou judicialmente – uma área de terreno medindo cerca de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros quadrados, no Bairro da “Chapada”, nas imediações do Grupo Escolar “Lia
Salgado”, destinada à construção do pavilhão de aprendizado que funcionará anexa aquele
estabelecimento de ensino.
Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a doar o dito terreno ao Estado de Minas
Gerais, para o fim determinado no artigo 1º.
Art. 3º. Fica considerado de utilidade pública para efeito de desapropriação o
terreno objeto desta Lei.
Art. 4º. Oportunamente o Executivo solicitará o crédito especial necessário para
pagamento da área desapropriada.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 12 de julho de 1960.
HELI FRANÇA
Prefeito
OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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