| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1960 |
| Date | 1960-07-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 505, DE 24/12/57. |
| native_id | 5421 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 671 Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 505, de 24/12/57. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º, da Lei nº 505, de 24/12/57, passa a ter a seguinte redação: “Fica a área de terreno que circunda e onde situa a Sub-Estação de Luz, à Praça Cel Adolfo, nesta cidade, desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e incluída entre os bens de domínio privada da Municipalidade.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 12 de julho de 1960. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .