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← Araxá (MG)

norma nº 669/1960

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 1960
Date 1960-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE LEI.
native_id5423

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 669
Dispõe sobre modificação de Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 394, de 7/11/55, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. As ligações de água só serão feitas pela rede de distribuição que serve a
fachada principal do prédio a ser abastecido.
Parágrafo Único. Excluem-se da cláusula proibitiva deste artigo os prédios de
indústrias, cujo funcionamento dependa de abundante fornecimento de água, caso em
que, verificada a insuficiência de fornecimento, serão permitidas ligações para outras
redes, desde que não prejudiquem os contribuintes por estas beneficiados.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 11 de julho de 1960.
HELI FRANÇA
Prefeito
OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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