| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1960 |
| Date | 1960-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE LEI. |
| native_id | 5423 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 669 Dispõe sobre modificação de Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 394, de 7/11/55, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. As ligações de água só serão feitas pela rede de distribuição que serve a fachada principal do prédio a ser abastecido. Parágrafo Único. Excluem-se da cláusula proibitiva deste artigo os prédios de indústrias, cujo funcionamento dependa de abundante fornecimento de água, caso em que, verificada a insuficiência de fornecimento, serão permitidas ligações para outras redes, desde que não prejudiquem os contribuintes por estas beneficiados.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 11 de julho de 1960. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .