| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1960 |
| Date | 1960-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 5431 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 661 Dispõe sobre prorrogação de prazos para pagamento de impostos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de maio desta ano, o prazo para pagamento sem multa, da 1º (primeira) prestação dos Impostos Territorial, Predial, Rural e taxas respectivas. Art. 2º. A 1ª (primeira) prestação do imposto sobre Indústrias e Profissões poderá ser paga, sem multa, até 30 de junho deste ano. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araxá, em 9 de maio de 1960. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .