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← Araxá (MG)

norma nº 661/1960

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 1960
Date 1960-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS.
native_id5431

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 661
Dispõe sobre prorrogação de prazos para pagamento de impostos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de maio desta ano, o prazo para pagamento sem
multa, da 1º (primeira) prestação dos Impostos Territorial, Predial, Rural e taxas
respectivas.
Art. 2º. A 1ª (primeira) prestação do imposto sobre Indústrias e Profissões poderá
ser paga, sem multa, até 30 de junho deste ano.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 9 de maio de 1960.
HELI FRANÇA
Prefeito
OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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