| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1960 |
| Date | 1960-04-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 655, DE 26/2/60. |
| native_id | 5433 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 659 Altera dispositivos da Lei nº 655,d e 26/2/60. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º,d a Lei nº 655, de 26/2/60, passa a ter a seguinte redação: “A Prefeitura Municipal de Araxá fica autorizada a promover o necessário financiamento junto a qualquer estabelecimento de crédito ou entidade – seja de serviços público estatal, paraestatal ou particular – que se disponha a efetuar o empréstimo, observadas as normas legais e especiais do emprestados.” Art. 2º. O art. 5º, da Lei citada passa a ter a seguinte redação: “Em garantia e segurança do empréstimo poderá o Executivo vincular o imposto sobre Turismo e Hospedagem e o remanescente dos tributos á vinculados à Caixa Econômica Federal ou sejam: - taxa de água e quota anual do Imposto de Renda.” Art. 3º. Ficam mantidos os dispositivos da Lei nº 655, de 26/2/60. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de abril de 1960. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .