| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1959 |
| Date | 1959-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTES. |
| native_id | 5445 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 647 Dispõe sobre aquisição de Empresa de Transportes. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir, por compra, a “Empresa São Domingos”, concessionária da linha Araxá-Barreiro. Art. 2º. O Patrimônio da referida Empresa é o constante do Instrumento de compra e venda, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o Sr. Antonio Rocha, cuja minuta, depois de aprovada pelo Plenário desta Câmara, ficará fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, poderá o Executivo dispender a importância de CR$ 2.312.500,00 (dois milhões, trezentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), mediante a abertura dos créditos especiais seguintes: a) Para o exercício de 1960 Cr$ 1.162.500,00 b) Para o exercício de 1961 690.000,00 c) Para o exercício de 1962 460.000,00 Art. 4º. Fica ratificado em todos os seus termos, o instrumento de compra e venda a ser firmado entre a Prefeitura e o vendedor, o qual ficará fazendo parte integrante desta Lei. Art. 5º. Os bens da Empresa a ser adquirida, passarão a fazer parte do Patrimônio Municipal, sob a administração do Executivo, nos limites de suas atribuições. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 31 de dezembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .