| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1959 |
| Date | 1959-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE SUBVENÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. |
| native_id | 5446 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 646 Dispõe sobre distribuição de subvenções extraordinárias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. No exercício de 1960, ficam distribuídas as seguintes subvenções: União Municipal dos Estudantes Secundários de Araxá 7.000,00 Araxá Esporte Clube 19.000,00 Casa Transitório Jesus Cristo 12.000,00 Creche Casa de Nazareth 16.400,00 Escola de Música Dr. Luis Aranha 5.000,00 Sociedade Beneficente Operária 6.000,00 Movimento de Assistência Social Católica 6.000,00 Sociedade dos Amigos de Santo Antonio (Bairro Alto) 6.500,00 Associação das Damas de Caridade 3.000,00 Capela de São Geraldo 1.500,00 Capela de N. Sra. das Graças 1.500,00 Capela de Santa Rita 1.500,00 Bolsas de Estudos Colégio São Domingos Vereador João Sena – 10.000,00 Vereador José Honorato Borges – 10.000,00 Vereador Mário Cecílio – 5.000,00 25.000,00 Bolsas de Estudos Colégio Dom Bosco Vereador José Honorato Borges – 4.000,00 Vereador José Custódio – 4.000,00 Vereador Osvaldo Pereira Marques – 4.000,00 12.000,00 Bolsas de Estudos - Ginásio Jesus Cristo Vereador José Custódio – 7.200,00 Vereador Oliveiros M. Oliveiras – 2.400,00 9.600,00 TOTAL 132.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal de Araxá, em 24 de dezembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .