| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1959 |
| Date | 1959-12-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 5447 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 645 Abre créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das dotações seguintes: 8-00-4 Para pagamento de diárias ao datilógrafo e porteiro-contínuo 3.000,00 8-02-3 Combustíveis e lubrificantes 20.000,00 8-02-4 Conservação de veículos 19.000,00 8-04-4 Serviço telefônico 6.000,00 8-04-4 Assinatura de jornais e revistas 1.000,00 8-09-4 Expediente de portaria 1.000,00 8-33-0 Professoras padrão C, a 26.400,00 60.000,00 8-33-0 Adicionais a professoras (art. 148 da Constituição Estadual) 6.000,00 8-33-0 Substituições regulamentares de professoras 19.000,00 8-33-3 Material Didático 12.000,00 8-34-4 Assinatura de jornais e revistas 1.000,00 8-39-1 Operários do serviço da Praça de Esportes 20.000,00 8-39-3 Para o serviço da Praça de Esportes 1.000,00 8-63-1 Operários do serviço de eletricidade 5.000,00 8-63-2 Para o serviço de água e esgotos 150.000,00 8-63-3 Para o serviço de águas e esgotos 1.000,00 8-63-4 Conservação de veículos 5.000,00 8-63-4 Transportes para o serviço de água e esgotos 40.000,00 8-63-4 Transportes para o serviço de eletricidade 1.000,00 8-63-4 Para reparação de motores, máquinas e transformadores 32.000,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 890.000,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 30.000,00 8-82-3 Combustíveis e lubrificantes 13.000,00 8-82-4 Conservação de veículos 8.000,00 8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 30.000,00 8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 11.000,00 8-93-1 Adicionais sobre salários (quinquênios) a extranumerários 2.000,00 8-99-4 Gratificação a funcionários e extranumerários pela prestação de serviços extraordinários 10.000,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS 8-99-4 Auxílio a operários para tratamento de saúde 90.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas 13.000,00 TOTAL 1.500.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Araxá, em 24 de dezembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .