br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

norma nº 645/1959

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 1959
Date 1959-12-24
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id5447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 645
Abre créditos suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na
importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das
dotações seguintes:
8-00-4 Para pagamento de diárias ao datilógrafo e porteiro-contínuo 3.000,00
8-02-3 Combustíveis e lubrificantes 20.000,00
8-02-4 Conservação de veículos 19.000,00
8-04-4 Serviço telefônico 6.000,00
8-04-4 Assinatura de jornais e revistas 1.000,00
8-09-4 Expediente de portaria 1.000,00
8-33-0 Professoras padrão C, a 26.400,00 60.000,00
8-33-0 Adicionais a professoras (art. 148 da Constituição Estadual) 6.000,00
8-33-0 Substituições regulamentares de professoras 19.000,00
8-33-3 Material Didático 12.000,00
8-34-4 Assinatura de jornais e revistas 1.000,00
8-39-1 Operários do serviço da Praça de Esportes 20.000,00
8-39-3 Para o serviço da Praça de Esportes 1.000,00
8-63-1 Operários do serviço de eletricidade 5.000,00
8-63-2 Para o serviço de água e esgotos 150.000,00
8-63-3 Para o serviço de águas e esgotos 1.000,00
8-63-4 Conservação de veículos 5.000,00
8-63-4 Transportes para o serviço de água e esgotos 40.000,00
8-63-4 Transportes para o serviço de eletricidade 1.000,00
8-63-4 Para reparação de motores, máquinas e transformadores 32.000,00
8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 890.000,00
8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 30.000,00
8-82-3 Combustíveis e lubrificantes 13.000,00
8-82-4 Conservação de veículos 8.000,00
8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 30.000,00
8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 11.000,00
8-93-1 Adicionais sobre salários (quinquênios) a extranumerários 2.000,00
8-99-4 Gratificação a funcionários e extranumerários pela prestação de
serviços extraordinários 10.000,00
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
8-99-4 Auxílio a operários para tratamento de saúde 90.000,00
8-99-4 Despesas imprevistas 13.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação
Prefeitura Municipal de Araxá, em 24 de dezembro de 1959.
HELI FRANÇA
Prefeito
OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

open original →