| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1959 |
| Date | 1959-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
| native_id | 5455 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 637 Dispõe sobre aquisição de livros para a Biblioteca Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir livros para a Biblioteca Municipal, podendo dispender até a importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-34-2 – Aquisição de livros para a Biblioteca, do orçamento para o exercício de 1960. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal de Araxá, em 20 de novembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .