| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1959 |
| Date | 1959-11-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO TIRO DE GUERRA. |
| native_id | 5459 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 633 Concede subvenção ao Tiro de Guerra. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a subvencionar o Tiro de Guerra nº 65, desta cidade, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o art. 1º, correrá pela dotação 8-98-4,d o orçamento para o exercício de 1960. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal de Araxá, em 20 de novembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .