| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 1959 |
| Date | 1959-11-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 5461 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 631 Altera dispositivos do Código Tributário A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O imposto de licença para veículos passará a ser cobrado de acordo com a seguinte tabela: CAMINHÕES E FURGÕES CR$ Com capacidade até 1 tonelada 300,00 Com capacidade de 1 até 3 toneladas 400,00 Com capacidade de 3 até 6 toneladas 500,00 Com capacidade de 6 até 8 toneladas 700,00 Com capacidade de 8 até 10 toneladas 1.100,00 Com capacidade de 10 até 12 toneladas 1.500,00 Acima de 12 toneladas 2.000,00 AUTOMÓVEL DE ALUGUEL Carros modelo até 1940 200,00 Carros modelo de 1941 até 1946 300,00 Carros modelo de 1947 até 1951 400,00 Carros modelo de 1952 até 1955 500,00 Carros modelo de 1956 até 1958 600,00 Carros modelo de 1959 e seguintes por ano, mais 100,00 AUTOMÓVEIS PARTICULARES Carros modelo até 1935 300,00 Carros modelo de 1936 até 1939 400,00 Carros modelo de 1940 até 1943 500,00 Carros modelo de 1944 até 1947 600,00 Carros modelo de 1948 até 1951 700,00 Carros modelo de 1952 até 1955 800,00 Carros modelo de 1956 até 1958 900,00 Carros modelo de 1959 e seguintes, por ano mais 100,00 Os jeeps gozarão do desconto de 50% sobre a tabela supra. AUTO ÔNIBUS Veículos até 20 passageiros 700,00 Veículos de 21 até 32 passageiros 900,00 Veículos de mais de 32 passageiros 1.200,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS MOTOCICLETAS De 150 a 25a cilindradas 200,00 De mais de 250 até 500 cilindradas 400,00 De mais de 500 até 1.200 cilindradas 500,00 REBOQUES Para automóveis ou camionetas 200,00 Para caminhões 300,00 TRAÇÃO ANIMAL – CARROÇAS E CARRINHOS Carroças de duas rodas de aros pneumáticos 150,00 Carroças de 2 rodas de aros metálicos 200,00 Carroças de 4 rodas de aros pneumáticos 300,00 Carroças de 4 rodas de aros metálicos 400,00 Carroças de bagagem 150,00 Carrinho de mão 50,00 Bicicletas 80,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal de Araxá, em 18 de novembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .