| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1959 |
| Date | 1959-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MORA DOS DÉBITOS EM ATRASO. |
| native_id | 5464 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 628 Dispõe sobre a cobrança de mora dos débitos em atraso. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam sujeitos aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, os contribuintes em atraso de quaisquer tributos municipais, após o término do exercício financeiro. Art. 2º. A receita proveniente dessa arrecadação será cobrada pela rubrica 6-21-0 – Multas, dos orçamentos futuros. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal de Araxá, em 17 de novembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .