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← Araxá (MG)

norma nº 628/1959

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 1959
Date 1959-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MORA DOS DÉBITOS EM ATRASO.
native_id5464

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 628
Dispõe sobre a cobrança de mora dos débitos em atraso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam sujeitos aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, os contribuintes em atraso de quaisquer tributos municipais, após o término do
exercício financeiro.
Art. 2º. A receita proveniente dessa arrecadação será cobrada pela rubrica 6-21-0
– Multas, dos orçamentos futuros.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 17 de novembro de 1959.
HELI FRANÇA
Prefeito
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário Interino
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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