| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1959 |
| Date | 1959-11-17 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 5465 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 627 Modifica dispositivos do Código Tributário. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É fixado em quatro por cento (4%) a taxa rodoviária mencionada no art. 210, da Lei nº 392 de 3 de novembro de 1955. Art. 2º. Ficam modificados para Cr$ 100,00 – cem cruzeiros; e Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), respectivamente, os limites fixados nos artigos 211 e 212 da Lei mencionada no artigo precedente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal de Araxá, em 17 de novembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .