| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1959 |
| Date | 1959-11-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 5467 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 625 Altera dispositivos do Código Tributário. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A taxa de de calçamento, destinada à conservação será cobrada dos proprietários marginais, em seu terço, na seguinte base: asfalto ou blocket por m², por ano Cr$ 6,00 paralelepípedos ou alvenaria, idem, idem Cr$ 4,00 Poliédrico, idem, idem Cr$ 2,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal de Araxá, em 17 de novembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .