| Tipo | Lei Revogada |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1959 |
| Date | 1959-09-18 |
| Ementa | DÁ NOVA ESTRUTURA À COMISSÃO DE INCREMENTO AO TURISMO. |
| native_id | 5470 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 622 Dá nova estrutura à Comissão de Incremento ao Turismo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 1960, a Comissão de Incremento ao Turismo em Araxá – CITA – passará a funcionar nos termos desta Lei. Art. 2º. A instituição terá como objetivo único o estudo e a promoção do incremento ao turismo local, através de propaganda, publicidade e divulgação na imprensa escrita e falada, bem como por intermédio de providências relacionadas com as atrações turísticas destinadas a tornar agradável a presença de visitantes. Art. 3º. A CITA se comporá de uma Comissão Executiva e um Conselho, que se constituirão na forma desta Lei, com mandato de tempo ilimitado, salvo renúncia de sseus membros. Art. 4º. A Comissão Executiva, que será sempre presidida pelo Prefeito do Município, se integrará dos seguintes elementos: I. o Presidente da Associação Comercial Agro-Industrial de Araxá; II. o Presidente do Rotary Clube de Araxá; III. um representante da Câmara Municipal, por ela escolhida; IV. um representante da imprensa local, de livre escolha do Prefeito Municipal; V. um representante dos hotéis locais, escolhido pelos responsáveis pelos estabelecimentos hoteleiros; e VI. o Diretor das Termas de Araxá. Parágrafo Único. Os membros da Comissão Executiva se reunirão na segunda quinzena de Dezembro de cada ano, para eleição do Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujos mandatos serão de um ano. Art. 5º. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, presentes a metade e mais um dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, nos casos de empate. Art. 6º. Os membros do Conselho serão eleitos pela Diretoria, e recrutados no círculo de amigos da Estância, que residem fora de Araxá, e que tenham demonstrado interesse pelos problemas da Estância, em número de 20 (vinte) , no máximo. § 1º. Juntamente com a eleição dos Membros da Diretoria, esta fará uma revisão no quadro de Conselheiros, podendo modificá-lo, conforme as sugestões do momento. § 2º. São gratuitos os cargos da Diretoria e do Conselho, considerados como relevantes serviços prestados ao Município. Art. 7º. No decorrer do primeiro semestre de cada ano, a Diretoria apresentará à aprovação da Câmara Municipal o plano de trabalho para o ano em curso, minuciosamente elaborado e, juntamente com esse plano, indicará a natureza dos gastos para o exercício, obedecido o limite orçamentário municipal determinado pela dotação competente. Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único – A Comissão Executiva, ao elaborar o plano para cada ano, promoverá a colaboração financeira da Empresa Hotel Quitandinha S/A, ou quem tenha o arrendamento do Grande Hotel de Araxá, bem como a do Estado de Minas Gerais, de outros estabelecimentos hoteleiros e outras entidades. Art. 8º. Nenhum plano será aprovado nem executado, se não contar com colaboração alheia, na forma do parágrafo único do artigo anterior, pelo menos com quarenta por cento (40%) do total dos gastos previstos. Art. 9º. As despesas da execução dos planos anuais de publicidade, propaganda e incremento ao turismo, serão pagas pelos cofres municipais, por conta da dotação própria de cada orçamento, mediante comprovação minuciosa dos gastos, sendo indispensável a assinatura do Presidente e Tesoureira da CITA, nos respectivos documentos. Parágrafo Único – A medida que for correndo necessidade de pagamentos, o Presidente promoverá o recebimento da parte que couber a cada um dos colaboradores financeiros do plano, na proporção dos compromissos de cada um, fazendo-se a distribuição das respectivas quotas nos comprovantes de despesas, de modo que aos cofres municipais sejam debitados apenas os líquidos de cada operação. Art. 10. Em caso de vaga, por renúncia ou por outro motivo, na Diretoria Executiva, esta promoverá o preenchimento do lugar vago, obedecido o critério de representação estipulado nesta Lei. Art. 11. A Comissão Executiva poderá contratar, a título precário, os serviços de um secretário executivo, incumbido da Secretaria da Entidade. Art. 12. Só poderão ser aprovados, em cada plano de trabalho anual, os gastos previstos para: a) Propaganda e publicidade, em veículo de renomado conceito; b) Divulgação de folhetos ou prospectos; c) Portes posais em geral; d) Confecção de filmes cinematográficos de curta metragem; e) Promoção de visitas de caravanas jornalísticas, desde que delas decorram reportagens sem ônus para a entidade; f) Gastos gerais de Secretaria. Parágrafo Único – As despesas previstas na letra “e” deste artigo, não poderão exceder, em cada ano, de 25% do total previsto para a execução do plano. Art. 13. Os orçamentos municipais conterão, a partir do próximo exercício de 1960, a verba destinada a atender às despesas de execução do plano anual de incremento ao turismo, elaborado na forma desta Lei. Parágrafo Único – A dotação referida neste artigo não poderá ser inferior a 30% - no mínimo de Cr$ 700.000,00 – para o ano de 1960. 40% para o ano de 1961 e 50% para o ano de 1962 e seguintes, da previsão da receita do Imposto sobre Turismo e Hospedagem. Art. 14. A Comissão Executiva da CITA se reunirá sempre que for convocada pelo seu Presidente, e, - obrigatoriamente – na primeira segunda-feira de cada mês, numa das dependências da Câmara Municipal. Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 15. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 18 de setembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .