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← Araxá (MG)

norma nº 620/1959

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 1959
Date 1959-09-18
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS NECESSÁRIOS À ABERTURA DA AVENIDA DO BARREIRO.
native_id5472

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 620
Autoriza a desapropriação de terrenos necessários à abertura da
Avenida do Barreiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a desapropriar amigável ou
judicialmente a área de terreno necessária á abertura da Avenida do Barreiro,
prolongamento da Avenida Imbiara, bem como a faixa marginal ou adjacente onde se
abrirá a Avenida, numa profundidade até 30 (trinta) metros, destinando-se á revenda os
lotes resultantes desta desapropriação.
§ 1º. No caso de proprietário ceder gratuitamente a área necessária à abertura da
avenida, a Prefeitura poderá deixar de desapropriar os lotes marginais.
§ 2º. Na revenda dos lotes resultantes da desapropriação feita nas condições dos
lotes resultantes da desapropriação feita nas condições deste artigo, dar-se-á preferência
para arrematação, em igualdade de condições e preços, ao proprietário expropriado.
§ 3º. Se o lote resultante da desapropriação abranger áreas desapropriadas a mais
de um proprietário, a preferência será dada, sucessivamente, aos que concorrerem com
maior área do terreno na formatação do lote.
§ 4º. Se dois ou mais lotes resultarem da desapropriação a mais de um proprietário,
a preferência assegurada nos termos do parágrafo precedente, uma vez exercida por seu
titular, transferir-se-á sucessivamente aos demais, de modo a assegurar, sempre que
possível, a arrematação de um lote a cada um dos desapropriados.
Art. 2º. Os recursos par apagamento das áreas desapropriadas serão solicitados
oportunamente.
Art. 3º. O Executivo deverá proceder, com urgência, à desapropriação autorizada
nesta Lei e iniciar a abertura da avenida tão logo seja possível.
Art. 4º. Fica considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a
área de terreno objeto desta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 18 de setembro de 1959.
HELI FRANÇA
Prefeito
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário Interino
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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