| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1959 |
| Date | 1959-09-18 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 5473 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 619 Concede isenção de impostos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Cooperativa Agro-Pecuária de Araxá a isenção dos impostos que gravem a referida entidade. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 18 de setembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .