| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1959 |
| Date | 1959-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE DEPENDÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
| native_id | 5475 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 617 Dispõe sobre aluguel de dependência da Estação Rodoviária. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a colocar em concorrência pública, para fins de arrendamento, as dependências da Estação Rodoviária, que deverão ser usadas para banca de jornais e revistas, banca para venda de frutas e duas cadeiras de engraxate, assinando com os interessados os respectivos contratos. Parágrafo Único – Os locais onde deverão funcionar as bancas e cadeiras mencionadas neste artigo serão demarcados pela Prefeitura. Art. 2º. O prazo do arrendamento será de dois anos. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 16 de setembro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .