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← Araxá (MG)

norma nº 617/1959

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 1959
Date 1959-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALUGUEL DE DEPENDÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
native_id5475

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 617
Dispõe sobre aluguel de dependência da Estação Rodoviária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a colocar em concorrência pública, para
fins de arrendamento, as dependências da Estação Rodoviária, que deverão ser usadas
para banca de jornais e revistas, banca para venda de frutas e duas cadeiras de engraxate,
assinando com os interessados os respectivos contratos.
Parágrafo Único – Os locais onde deverão funcionar as bancas e cadeiras
mencionadas neste artigo serão demarcados pela Prefeitura.
Art. 2º. O prazo do arrendamento será de dois anos.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 16 de setembro de 1959.
HELI FRANÇA
Prefeito
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário Interino
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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