| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1959 |
| Date | 1959-07-18 |
| Ementa | CONCEDE FAVORES FISCAIS. |
| native_id | 5480 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 612 Concede favores fiscais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica isento do imposto predial o Hotel Imbiara situado na avenida do mesmo nome. Art. 2º. A isenção de que trata esta Lei é para o prazo de cinco (5) anos, a contar de 1º de janeiro do exercício de 1960. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 18 de julho de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .