| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1959 |
| Date | 1959-07-10 |
| Ementa | CONCEDE FAVORES FISCAIS. |
| native_id | 5494 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 598 Concede favores fiscais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá, autorizada a isentar do imposto predial, o prédio situado à Rua Presidente Olegário Maciel, esquina com a Rua Mariano de Ávila, nesta cidade, onde se acha instalada a firma Jorge Akel e Cia. “prédio” este de propriedade de Josefina Akel e outros. Art. 2º. O prazo da isenção será por 10 (dez) anos a começar de janeiro de 1959, até 31 de dezembro de 1969. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 10 de julho de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .