| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1959 |
| Date | 1959-05-08 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO ARAXAENSE. |
| native_id | 5498 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 594 Institui o Título de Cidadão Araxaense. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o título de cidadão honorífico de “Cidadão Araxaense” destinado a agraciar pessoas que tenham prestado relevante serviços a Araxá. Parágrafo Único – Entende-se por relevantes serviços toda e qualquer contribuição pessoal ou não, de que decorra progresso evidente para o Município ou iniciativa concretizada de real benefício para a cidade. Art. 2º. A autoria do título mencionado nesta Lei se fará pela Câmara Municipal mediante pronunciamento por votação secreta de dois terços de seus membros. § 1º. A iniciativa da concessão do título tanto poderá ser do Prefeito, como de qualquer vereador. § 2º. No caso de ser do Prefeito, a sugestão será acompanhada de mensagem, justificando detalhadamente a outorga do título e, sendo de vereadores, deverá ser devidamente justificada por escrito. Art. 3º. Apresentada a sugestão a Câmara, ela se reunirá em sessão especial a fim de apreciar o pedido independente de pronunciamento das Comissões e o fará numa única discussão e votação. Art. 4º. Fica o executivo autorizado a mandar confeccionar os diplomas respectivos, está despesa correrá por conta de crédito especial a ser solicitado oportunamente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 8 de Maio de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .