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← Araxá (MG)

norma nº 594/1959

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 1959
Date 1959-05-08
EmentaINSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO ARAXAENSE.
native_id5498

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 594
Institui o Título de Cidadão Araxaense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o título de cidadão honorífico de “Cidadão Araxaense”
destinado a agraciar pessoas que tenham prestado relevante serviços a Araxá.
Parágrafo Único – Entende-se por relevantes serviços toda e qualquer
contribuição pessoal ou não, de que decorra progresso evidente para o Município ou
iniciativa concretizada de real benefício para a cidade.
Art. 2º. A autoria do título mencionado nesta Lei se fará pela Câmara Municipal
mediante pronunciamento por votação secreta de dois terços de seus membros.
§ 1º. A iniciativa da concessão do título tanto poderá ser do Prefeito, como de
qualquer vereador.
§ 2º. No caso de ser do Prefeito, a sugestão será acompanhada de mensagem,
justificando detalhadamente a outorga do título e, sendo de vereadores, deverá ser
devidamente justificada por escrito.
Art. 3º. Apresentada a sugestão a Câmara, ela se reunirá em sessão especial a fim
de apreciar o pedido independente de pronunciamento das Comissões e o fará numa única
discussão e votação.
Art. 4º. Fica o executivo autorizado a mandar confeccionar os diplomas
respectivos, está despesa correrá por conta de crédito especial a ser solicitado
oportunamente.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 8 de Maio de 1959.
HELI FRANÇA
Prefeito
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário Interino
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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