| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1959 |
| Date | 1959-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DE RODOVIA. |
| native_id | 5502 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 590 Autoriza a reconstrução de rodovia. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a reconstruir o trecho da rodovia Araxá-Lagoa Seca, partindo da rodovia Araxá-Franca, na altura da fazenda do Sr. Américo ladeira (ex-Luiz Colombo), até a atual entrada para a Lagoa Seca, na Fazenda do Sr. José Gonçalves Teixeira. Art. 2º. As despesas decorrentes desta reconstrução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 8 de Maio de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .