| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1959 |
| Date | 1959-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO PARA RECONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA. |
| native_id | 5508 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 584 Autoriza a Prefeitura a assinar convênio com o Estado para reconstrução da Cadeia Pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com a Secretaria de Viação e Obras Públicas um convênio para reconstrução da Cadeia Pública desta cidade. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão debitadas à Secretaria mencionada, e serão pagas a proporção que forem sendo enviadas as medições dos serviços executados, devendo constar do contrato que a municipalidade será reembolsada de todos os gastos feitos. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 8 de Maio de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .