| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1959 |
| Date | 1959-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 5513 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 579 Autoriza a desapropriação de imóvel e abre crédito especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar – amigável ou judicialmente – um lote de terreno na Vila Rica, nesta cidade, com área de 300 m²,d e propriedade do Sr. Argeu Alves da Costa, para no mesmo construir a casa de residência do vigia das máquinas da bomba d'água naquela Vila, podendo dispender até a importância de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros). Parágrafo Único – Fica o terreno, objeto desta Lei, considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação. Art. 2º. Para atender a esta despesa, fica aberto o crédito especial de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 30 de abril de 1959. HELI FRANÇA Prefeito LUIZ GONZAGA DI MAMBRO Secretário Interino Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .