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← Araxá (MG)

norma nº 579/1959

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 1959
Date 1959-04-30
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id5513

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 579
Autoriza a desapropriação de imóvel e abre crédito especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar – amigável ou
judicialmente – um lote de terreno na Vila Rica, nesta cidade, com área de 300 m²,d e
propriedade do Sr. Argeu Alves da Costa, para no mesmo construir a casa de residência do
vigia das máquinas da bomba d'água naquela Vila, podendo dispender até a importância
de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros).
Parágrafo Único – Fica o terreno, objeto desta Lei, considerado de utilidade
pública, para efeito de desapropriação.
Art. 2º. Para atender a esta despesa, fica aberto o crédito especial de Cr$
19.000,00 (dezenove mil cruzeiros).
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 30 de abril de 1959.
HELI FRANÇA
Prefeito
LUIZ GONZAGA DI MAMBRO
Secretário Interino
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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