| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1959 |
| Date | 1959-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA E DOAÇÃO DE TERRENOS. |
| native_id | 5519 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 573 Autoriza a compra e doação de terrenos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a adquirir e doar ao Departamento de Estadas e Rodagem, 7ª Residência,um terreno urbano, localizado na sede deste Município. Parágrafo Único – O terreno de que trata esta Lei se destina à construção, pelo referido Departamento, de uma casa residencial para moradia do Engenheiro ResidenteChefe da 7ª Residência. Art. 2º. Fica o Prefeito do Município autorizado a promover os entendimentos necessários ao cumprimento desta Lei, bem como assinar a respectiva escritura de doação. Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei não poderão exceder do limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) serão incluídos na dotação própria do orçamento para o exercício de 1960. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 13 de abril de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .