| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1959 |
| Date | 1959-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA NO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO. |
| native_id | 5532 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 560 Dispõe sobre cooperação financeira da Prefeitura no Plano de Desenvolvimento do Turismo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a cooperar financeiramente na Campanha do Desenvolvimento do Turismo, podendo dispender até 20% (vinte por cento) da arrecadação do imposto sobre o Turismo e Hospedagem, limitando-se ao máximo de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) e ao mínimo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 2º. A cooperação da Prefeitura se dará parceladamente, à proporção que o plano for se desenvolvendo e mediante a apresentação dos comprovantes de despesas respectivas. Art. 3º. A comissão encarregada da confecção dos planos de propaganda submeterá previamente a prefeitura qualquer despesas que se pretenda a executar no sentido de incremento ao turismo. Art. 4º. Oportunamente o Executivo solicitará recursos para atender às despesas oriundas desta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de fevereiro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .