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← Araxá (MG)

norma nº 560/1959

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 1959
Date 1959-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA NO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO.
native_id5532

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 560
Dispõe sobre cooperação financeira da Prefeitura no Plano de
Desenvolvimento do Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a cooperar financeiramente na
Campanha do Desenvolvimento do Turismo, podendo dispender até 20% (vinte por cento)
da arrecadação do imposto sobre o Turismo e Hospedagem, limitando-se ao máximo de
Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) e ao mínimo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros).
Art. 2º. A cooperação da Prefeitura se dará parceladamente, à proporção que o
plano for se desenvolvendo e mediante a apresentação dos comprovantes de despesas
respectivas.
Art. 3º. A comissão encarregada da confecção dos planos de propaganda
submeterá previamente a prefeitura qualquer despesas que se pretenda a executar no
sentido de incremento ao turismo.
Art. 4º. Oportunamente o Executivo solicitará recursos para atender às despesas
oriundas desta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de fevereiro de 1959.
HELI FRANÇA
Prefeito
OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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