| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1959 |
| Date | 1959-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR PARA OS OPERÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 5535 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 557 Dispõe sobre a criação do serviço Médico-Hospitalar para os operários municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os operários da Prefeitura e seus familiares – esposa e filhos – quando doentes, serão assistidos pela Municipalidade com o pagamento, pela Prefeitura, de hospital, medicamentos e médico, desde que a moléstia seja comprovada por atestado fornecido pelo médico designado pelo Prefeito. Art. 2º. O Executivo em Araxá em entendimentos com os médicos da cidade, com o fim de obter descontos nas receitas e internações cirúrgicas, cujo paciente seja operário da Prefeitura ou seu dependente. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação 8-99-4 - “Auxílio a operários para tratamento de saúde”, do orçamento vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de fevereiro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .