| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1959 |
| Date | 1959-02-28 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 13 DE 9 DE MARÇO DE 1948. |
| native_id | 5536 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 556 Modifica a Lei nº 13 de 9 de março de 1948. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passam a ter nova redação os seguintes artigos e parágrafos da Lei nº 13, de 9 de março de 1948: a) Art. 3º – A falta de matrícula sujeita ao dono a multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros). b) Art. 6º – O preço da matrícula da matrícula será de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros). c) Art. 6º - § parágrafo único: “in-fine”: - cobrando por essa chapa a importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros). Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araxá, em 28 de fevereiro de 1959. HELI FRANÇA Prefeito OLIVEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .